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Apontamentos relacionados à compra e venda de imóveis

No que concerne a Compra de um imóvel não basta possuir recursos financeiros para tanto, também se faz necessário enfrentar a burocracia inerente a esta transação.

Assim, para que se proceda a uma negociação mais segura ressalta-se aos Compradores que não deixem de solicitar toda a documentação do imóvel a ser adquirido, bem como os documentos pessoais dos Vendedores.

Desta maneira arrolamos os documentos necessários que o futuro proprietário deve solicitar, se quiser ter a certeza de que está transacionando uma Compra de forma segura.

Não obstante isso, deve-se mencionar a existência de custos gerados pela retirada e solicitação da documentação supra mencionada, que podem chegar até R$ 400,00, caso providenciada pela própria parte Compromissária, ou valores superiores se retiradas através de serviços terceirizados, contando com uma espera de aproximadamente cinco dias úteis por certidão para que os Cartórios possam emiti-las, fora o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), equivalente a 3% do valor do imóvel comprado e por fim os emolumentos cartorários de registro e escritura do imóvel.

Para os esclarecimentos necessários indicamos os documentos mais importantes, sendo:

1) Registro/Matrícula Atualizada do Imóvel: Título de propriedade registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente, o qual consta todo o histórico do bem, tudo aquilo que onerou e passou pela “vida” do imóvel.

2) Quitação Fiscal: (Certidão de Situação Fiscal Imobiliária): Certidão que serve para levantar se o imóvel tem algum imposto pendente e que ainda não foi ajuizado. Juntamente com esta certidão devem ser apresentados os carnês originais de IPTU do último ano pago, até a data da escritura.

3) Declaração de Quitação Condominial: Declaração do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais (se houver condomínio). Se a declaração for dada pelo síndico, deve ser acompanhada da Ata da Assembléia que o elegeu, bem como com a firma devidamente reconhecida.

4) ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel. Custa 3% do valor atribuído ao imóvel e pode ser pago diretamente na Prefeitura.

5) RG/RNE e CPF: Cópia da Carteira de identidade e do CPF do Vendedor e seu cônjuge.

6) Prova de Estado Civil: se solteiro, certidão de nascimento; se casado, certidão de casamento; se casou depois da aquisição do imóvel, a certidão de casamento averbada na RGI; se desquitado ou divorciado, a antiga certidão de casamento com a respectiva averbação; se viúvo, a certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge.

7) Certidões Negativas: Pessoais do Vendedor e de seu Cônjuge: Da Justiça Estadual – Executivos Fiscais e Cível; Da Justiça Federal; Da Justiça do Trabalho; e dos Cartórios de Protesto da Comarca do Imóvel e da Comarca onde residem os Vendedores, no casos destas não serem as mesmas.


Para finalizar vale frisar alguns pontos sobre a responsabilidade do profissional da intermediação, seja pessoa física (Corretor) ou jurídica (Imobiliária), os quais têm a obrigação de conhecer profundamente a transação imobiliária que estão executando, recusando-a se for ilegal, injusta, imoral ou com problemas de transmissão da propriedade, a menos que conste no contrato que o Comprador quer adquirir o imóvel no estado em que se encontra tanto em relação a problemas estruturais quanto jurídicos: documentação imobiliária ou de transmissão, pois ao corretor de imóveis cabe zelar pela satisfação jurídica dos Contraentes, de forma a prevenir a realização de contratos nulos ou anuláveis.

Destarte, não poderá haver omissão de dados, pois as certidões de praxe evidenciam os possíveis problemas jurídicos.

Se a imobiliária provar que a documentação estava em ordem e que não poderia saber sobre fatos alheios ao que nelas constam, ela não terá culpa e o adquirente será considerado de boa-fé.

Fiquem atentos estes são alguns cuidados que apenas um advogado ou empresa imobiliária de confiança podem lhes oferecer e assessorar!!!


Talita N. Paiva Imamura
OAB/SP 252.586